Monopólio estatal 4e13x

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Monopólio estatal consiste na atividade produtiva de fornecimento de produtos ou serviços, ou na exploração e gerenciamento de recursos, entre outros, onde somente um órgão ou empresa estatal possa atuar naquela determinada área sem a presença de concorrentes. O monopólio estatal é um fator presente em países onde o sistema econômico é o Capitalismo de Estado. 1g4w4s

Os monopólios de empresas estatais acabam sendo terreno fértil para a corrupção e/ou improdutividade. Sob o domínio de sua governança, políticos podem usar empresas estatais em seu benefício-próprio através de corrupção e desvio de recursos. Um exemplo é a corrupção descoberta na Petrobrás através da Operação Lava Jato.

Sobre a improdutividade, ela é possibilitada porque, enquanto uma empresa privada e não beneficiária de monopólio imposto pelo governo precisa agradar seus consumidores com bens e serviços de qualidade para obter lucros e continuar operando, já que é o proprietário privado quem arca com as consequências de atividades economicamente inviáveis, as empresas estatais podem rear seus prejuízos para os pagadores de impostos; e quando a sociedade discute sua privatização e quebra de monopólio por sua ineficiência, aparecem sempre defensores das estatais baseando-se na importância da indústria nacional ou na proteção dos funcionários públicos que trabalham nessas empresas. Muitas vezes a intenção não é manter as estatais pelos funcionários públicos em si, mas simplesmente porque elas inevitavelmente geram empregos, que é uma prioridade para as nações em desenvolvimento.

No Brasil, a Constituição resguarda os monopólios estatais. Um exemplo é o artigo 177, onde se estabeleceu, entre outros, o monopólio da União sobre o petróleo, incluindo a pesquisa e a lavra das jazidas e as etapas necessárias para a comercialização do mesmo, como a refinação de petróleo de origem nacional ou estrangeira, a importação e a exportação assim como também o transporte marítimo. O monopólio estatal do petróleo foi imposto por Getúlio Vargas enquanto ele era presidente no ano de 1953, mesmo ano em que nasceu a Petrobrás. Em 1997, porém, o presidente Fernando Henrique Cardoso permitiu a contratação de empresas privadas registradas no Brasil para participar na pesquisa, exploração, refino, exportação e importação de petróleo e derivados, mediante concessão e controle da União, dando início à redução de monopólio da Petrobrás.

Em 1998 uma empresa estatal gigante e monopolista da área de telecomunicações foi privatizada: a Telebrás. Foi uma das maiores políticas de inclusão social no Brasil. Antes da privatização, ter uma linha de telefone era um luxo que poucas pessoas poderiam ter. Depois, houve ampliação no o de serviços no ramo de telecomunicações. O governo não quebrou todo o controle na área, ainda mantém uma grande regulamentação e restrições de mercado em telecomunicações, entretanto, melhorias aconteceram e hoje cada vez mais brasileiros podem ter aparelhos de comunicação.

O governo pode também ter o monopólio de outras coisas, como do dinheiro. A moeda-mercadoria foi substituída pelo dinheiro estatal sem lastro em todo o mundo: o Dólar americano e o Real brasileiro são um exemplo. A Justiça e a Legislação também são monopólios estatais. Não podem existir juízes ou legisladores privados que operem e tenham a mesma autoridade que os estatais para competirem. Muitas vezes, os governos também fazem da Segurança um monopólio, impedindo que cidadãos portem armas para sua defesa e deixando tudo à cargo das forças policiais. Outras áreas são possíveis de se tornarem monopólios estatais, especialmente aquelas que são vistas como direitos ao invés de meros serviços (exemplo, há quem sonhe com o monopólio das escolas públicas).

REFERÊNCIAS:

CRUZ, Adelino Novaes e; MOREIRA, Regina da Luz; SARMENTO, Carlos Eduardo Barbosa. A Petrobras e a auto-suficiência na produção de petróleo. Disponível em: <https://doc.fgv.br/producao/dossies/FatosImagens/PetrobrasAutoSuficiencia>. o em 04 de março de 2018.

ESTADÃO. A privatização da Telebrás. Disponível em: <https://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,a-privatizacao-da-telebras,70002428249>. o em 05 de março de 2019.

IORIO, Ubiratan Jorge; ROQUE, Leandro. Por que é preciso privatizar as estatais - e por que é preciso desestatizar as empresas privadas. Disponível em: <https://www.mises.org.br/Article.aspx?id=2457>.

SOUSA, Gustavo. Monopólio estatal: petróleo, radioisótopos e Correios. Disponível em: <http://direitoconstitucional.blog.br/monopolio-estatal/>. o em 04 de março de 2019

RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Como o STF chancelou o monopólio estatal dos Correios. Disponível em: <https://www.mises.org.br/Article.aspx?id=1340#_ftn5>. o em 04 de março de 2019.

Arquivado em: Economia
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